Em edifícios que acolhem um grande número de pessoas é importante que, em caso de emergência, as pessoas possam deixar o prédio com rapidez e segurança através de uma saída de emergência. Em edifícios que são abertos ao público é ainda uma exigência legal este tipo de saídas.
Uma das características das saídas de emergências é o facto de ser resistente ao fogo e/ou ter isolamento acústico.
Nas áreas em que as pessoas não estão familiarizadas com o plano de fuga (discotecas, por exemplo) uma barra anti-pânico é obrigatória de acordo com EN 1125. A porta é então equipada com uma barra de controle horizontal, que abre a porta quando é pressionada levemente.
Se as pessoas estão familiarizadas com o plano de fuga (por exemplo, escritórios), a maçaneta da porta é suficiente na maioria dos casos, de acordo com a EN 179.